STJHC 1.046.791
Integrar organização criminosa: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Integrar organização criminosa
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico de drogas
- Lavagem de dinheiro
- Operação manguezais
- Nulidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO MANGUEZAIS. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ACESSO À INTEGRALIDADE DAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.