Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 937.435

Estelionato, por 32 vezes, em contexto de organização criminosa

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estelionato, por 32 vezes, em contexto de organização criminosa
  • Prisão preventiva
  • Ordem pública
  • Gravidade concreta
  • Prejuízo de 24 milhões de reais
  • Papel de liderança

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO, POR 32 VEZES, EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PREJUÍZO DE 24 MILHÕES DE REAIS. PAPEL DE LIDERANÇA. INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa envolvida em fraudes ao seguro DPVAT. A prisão foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade do agente e ao risco de reiteração criminosa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de extemporaneidade e a necessidade de proteção da ordem pública.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos que demonstram a continuidade das atividades criminosas da organização.

4. A contemporaneidade da prisão está vinculada à persistência dos motivos que justificam a medida cautelar, não ao momento exato dos crimes iniciais.

5. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.

6. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para a manutenção da ordem pública.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.