TSTAg-EDCiv-AIRR 0001454-12.2024.5.13.0026
Competência da justiça do trabalho: transcrição exclusiva do voto vencido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Transcrição exclusiva do voto vencido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO EXCLUSIVA DO VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA A FRAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONTÉM A RAZÃO DE DECIDIR DO VOTO VENCEDOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A isolada transcrição do voto vencido constante no acórdão do Tribunal Regional não supre a exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Embora o artigo 941, § 3º, do CPC preveja o voto vencido como parte integrante do julgado para fins de prequestionamento, tal norma não afasta o dever específico do recorrente de demonstrar a razão de decidir prevalecente do Colegiado a quo. A ausência de indicação do trecho pertinente ao voto vencedor inviabiliza o confronto analítico e a demonstração formal do prequestionamento exigidos no processo do trabalho, constituindo vício formal insanável que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho