TSTAIRR 0101083-80.2023.5.01.0202
Administração pública: responsabilidade subsidiária afastada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Hipótese em que a Autora não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, visto que efetivamente não cumpriu o requisito de admissibilidade descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator