STJAgRg no AREsp 2.999.315
Leitura de decisão de desaforamento em plenário do tribunal do júri
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Leitura de decisão de desaforamento em plenário do tribunal do júri
- Ausência de nulidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LEITURA DE DECISÃO DE DESAFORAMENTO EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se pleiteava a anulação de sessão do Tribunal do Júri, sob alegação de que a leitura da decisão de desaforamento teria sido utilizada como argumento de autoridade em prejuízo ao réu.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a leitura da decisão de desaforamento em plenário do Tribunal do Júri configura nulidade, por ser utilizada como argumento de autoridade em prejuízo ao réu.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Código de Processo Penal, em seu art. 478, não veda expressamente a leitura de decisão de desaforamento em plenário, pois tal decisão não se qualifica como decisão que julgou admissível a acusação.
4. A nulidade do julgamento no Tribunal do Júri somente se configura se a decisão lida em plenário for utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o réu, o que não foi comprovado no caso concreto.
5. O termo de audiência não explicitou em qual sentido a decisão de desaforamento teria sido utilizada como argumento de autoridade, constando apenas a leitura da referida decisão, sem demonstração de prejuízo ao réu.
6. A ausência de comprovação de utilização da decisão de desaforamento como argumento de autoridade impede a declaração de nulidade do julgamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A leitura de decisão de desaforamento em plenário do Tribunal do Júri não configura nulidade, salvo se utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o réu, conforme o art. 478, I, do Código de Processo Penal. 2. A nulidade do julgamento no Tribunal do Júri depende da comprovação de que a decisão lida em plenário foi utilizada como argumento de autoridade em prejuízo ou benefício do réu.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 478.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.779.251/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08.04.2025; STJ, HC 149.007/MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 05.05.2015.
Tese
1. A leitura de decisão de desaforamento em plenário do Tribunal do Júri não configura nulidade, salvo se utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o réu, conforme o art. 478, I, do Código de Processo Penal. 2. A nulidade do julgamento no Tribunal do Júri depende da comprovação de que a decisão lida em plenário foi utilizada como argumento de autoridade em prejuízo ou benefício do réu.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.