STJAgRg no HC 1.088.769
Writ substitutivo de revisão criminal: trânsito em julgado
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Trânsito em julgado
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão do trânsito em julgado das condenações questionadas.
2. A defesa alegou dupla condenação, em ações penais distintas da mesma comarca, pela imputação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 em relação aos mesmos fatos, pretendendo o reconhecimento de crime único quanto ao delito de associação para o tráfico.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser manejado como substitutivo de revisão criminal para desconstituir condenações já transitadas em julgado, sem inauguração da competência desta Corte Superior.
4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível a esta Corte examinar a alegação de dupla condenação pelos mesmos fatos sem prévia manifestação do Tribunal de origem, diante da vedação à supressão de instância.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não se presta à substituição da revisão criminal para atacar acórdão condenatório já transitado em julgado quando não inaugurada a competência desta Corte Superior, conforme orientação consolidada.
7. A ausência de exame, pelo Tribunal de origem, da tese de ocorrência de dupla condenação pelos mesmos fatos impede sua apreciação por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
8. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de justificar exame excepcional ou concessão de ordem de ofício.
IV. Dispositivo
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.