TSTAg-RR 100016-47.2022.5.01.0483
Horas extraordinárias: petrobrás
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Horas extraordinárias
- Petrobrás
- Escala 14x21
- Repouso
- Parcelas vincendas
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PETROBRÁS. ESCALA 14X21. REPOUSO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, após a condenação ao pagamento de horas extraordinárias, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da parte reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento de parcelas vincendas relacionadas, tendo como fundamento o art. 323 do CPC. II. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, nos termos da Tese n. 184 da Tabela de Recursos Repetitivos: "São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Décimo Terceiro Salário; Trabalhadores em Petróleo; Reflexos; Banco de Horas; Cálculo / Repercussão