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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 2.895.503

Descabimento de agravo regimental contra decisão de órgão colegiado de tribunal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 5ª TURMA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DE TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo regimental (ou, na seara civil, agravo interno - art. 994, III, do CPC/2015) constitui recurso previsto no ordenamento jurídico com a vocação de devolver ao conhecimento de órgão julgador colegiado um recurso ou pedido previamente apreciado pelo Relator, em decisão monocrática. Por esse motivo, não cabe agravo regimental contra decisão colegiada.

2. Agravo regimental de que não se conhece.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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