TSTAg-AIRR 0000697-57.2021.5.17.0011
Irregularidade de representação processual: substabelecimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Irregularidade de representação processual
- Substabelecimento
- Concessão de prazo para saneamento do vício
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES AD JUDICIA PARA O ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383, I, DO TST. 1. O substabelecimento invocado pela parte limita-se a conferir poderes para recebimento de intimações e expedição de alvarás, sem outorga de poderes para a prática de atos postulatórios ou para a subscrição do recurso de revista. 2. Ausente mandato válido em favor do advogado subscritor, incide a Súmula nº 383, I, do TST, sendo inaplicável a concessão de prazo para regularização. 3. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator