STJAgRg no REsp 2.222.063
Busca pessoal: fundada suspeita
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal
- Fundada suspeita
- Prova lícita
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Busca pessoal. Fundada suspeita. Prova lícita. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.
2. O agravante sustenta que a abordagem policial foi baseada em elementos subjetivos e genéricos, como o nervosismo do recorrente e o local da abordagem, e que as provas obtidas devem ser declaradas nulas, nos termos do art. 157 do CPP.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação do recorrente, afastando a alegação de ilicitude da prova obtida na abordagem policial, fundamentando-se no fato de que a abordagem ocorreu em local conhecido pelo tráfico de drogas, durante patrulhamento policial, e que o recorrente demonstrou nervosismo ao avistar a viatura e acelerou o veículo, comportamento considerado uma atitude concreta que justificou a abordagem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, realizada com base em elementos como nervosismo, aceleração do veículo e o contexto do local, configura fundada suspeita apta a justificar a busca pessoal e a licitude das provas obtidas.
III. Razões de decidir
5. A abordagem policial foi considerada legítima, pois não se baseou exclusivamente em impressões subjetivas, mas em elementos objetivos, como o comportamento do recorrente, que apresentou nervosismo, acelerando o veículo ao avistar a viatura, e o contexto do local conhecido pelo tráfico de drogas.
6. A atitude suspeita do recorrente, somada ao nervosismo e ao contexto do local, configurou justa causa para a revista pessoal e veicular, sendo afastada a alegação de fishing expedition.
7. No caso concreto, o nervosismo foi acompanhado de uma atitude concreta e do contexto do local, o que legitima a atuação policial.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A abordagem policial é legítima quando baseada em elementos objetivos, como comportamento suspeito e contexto do local, configurando fundada suspeita apta a justificar a busca pessoal.
2. O nervosismo, acompanhado de atitudes concretas e do contexto do local, pode ser considerado elemento apto a justificar a atuação policial.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, §1º, 244 e 157.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STF, precedentes sobre nervosismo como elemento apto a justificar atuação policial.
Tese
1. A abordagem policial é legítima quando baseada em elementos objetivos, como comportamento suspeito e contexto do local, configurando fundada suspeita apta a justificar a busca pessoal.
2. O nervosismo, acompanhado de atitudes concretas e do contexto do local, pode ser considerado elemento apto a justificar a atuação policial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.