TSTAIRR 0000035-05.2016.5.02.0038
Execução fiscal da dívida ativa: percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de decificiência ou beneficiários reabilitados
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal da dívida ativa
- Descumprimento
- Multa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PERCENTUAL MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DECIFICIÊNCIA OU BENEFICIÁRIOS REABILITADOS. DESCUMPRIMENTO. MULTA. MATÉRIA FÁTICA. Estabelecido no acórdão recorrido que os documentos anexados não são indicativos de que a executada tenha empreendido esforços para o preenchimento das vagas por beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência como exigido na Lei 8.213/91, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora