TSTED-ARR 476-76.2013.5.05.0015
Omissão configurada: necessidade de retorno dos autos ao TRT de origem
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Omissão configurada
- Necessidade de retorno dos autos ao TRT de origem
- Efeito modificativo
- Relativo às promoções trienais por antiguidade e reflexos
- De declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO SUCESSIVO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o acórdão deixou de apreciar o pedido sucessivo formulado na alínea "a1" da petição inicial — relativo às promoções trienais por antiguidade e reflexos — após excluir da condenação as promoções por merecimento deferidas pelo Tribunal Regional, impõe-se o reconhecimento da omissão. Diante da necessidade de exame fático-probatório quanto à pretensão subsidiária, determinam-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, e o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se manifeste expressamente sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade, como entender de direito. de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para novo julgamento, restrito à análise da pretensão sucessiva referente às promoções por antiguidade.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição; Cargo de Confiança; Plano de Cargos e Salários; Promoção