STJAgRg no AREsp 2.994.769
Latrocínio: alegada condenação baseada em testemunhos de ouvir dizer
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Latrocínio
- Alegada condenação baseada em testemunhos de ouvir dizer
- Acórdão recorrido que aponta conjunto probatório robusto
- Óbice da súmula 7/STJ
- Insurgência que não afasta o fundamento da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGADA CONDENAÇÃO BASEADA EM TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA QUE NÃO AFASTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento de que a condenação se baseou exclusivamente em testemunhos indiretos, demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo quando as instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, concluíram pela existência de um conjunto probatório robusto, incluindo laudos periciais e depoimentos consistentes.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.