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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.071.408

Tráfico de drogas: quantidade de drogas (10,8 kg de maconha)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Quantidade de drogas (10,8 kg de maconha)
  • Periculosidade
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Ausente constrangimento ilegal

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGAS (10,8 KG DE MACONHA). PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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