TSTAg-AIRR 10974-81.2018.5.03.0091
Equiparação salarial: forma de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Equiparação salarial
- Forma de cálculo
- Possibilidade
- Apuração do quantum debeatur
- Vedação ao enriquecimento ilícito
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FORMA DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DOS CONTRACHEQUES DOS PARADIGMAS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR . VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1. Na hipótese, ao remeter a apresentação de documentos [contracheques dos paradigmas] para a fase de liquidação, com a finalidade de apuração das diferenças salariais devidas em decorrência da equiparação salarial, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior . 2. A regra da produção de provas na fase instrutória do processo de cognição diz respeito ao reconhecimento do an debeatur , com a fixação da obrigação sob o encargo do devedor, e não se confunde com o momento de apuração do quantum debeatur , em que admitida a apresentação de documentos por meio dos quais seja possível verificar o valor efetivamente devido. 3. Com efeito, admite-se que o juízo adie para a fase de liquidação a juntada de documentos necessários ao cálculo do montante a ser pago, para fins de apuração das diferenças salariais devidas e evitar, com isso, o enriquecimento sem causa do credor. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.