STJAgRg no HC 1.038.412
Cabimento de agravo regimental contra decisão de indeferimento de liminar em habeas corpus
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus, sob o fundamento de ausência de elementos que evidenciassem, de plano, constrangimento ilegal ou os requisitos autorizadores da tutela de urgência.
2. Os agravantes alegam nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, ausência de cadeia de custódia, manipulação das vítimas e desconsideração de provas técnicas e testemunhais que indicariam impossibilidade de autoria. Requerem a concessão da liminar para relaxamento da prisão ou, subsidiariamente, a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico e relaxamento da prisão ilegal.
3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus.
6. No caso concreto, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de elementos que evidenciassem, de plano, constrangimento ilegal ou os requisitos autorizadores da concessão da liminar, devendo a análise da matéria ser reservada ao julgamento definitivo do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 41; Regimento Interno do STJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 169.227/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.10.2022; STJ, AgRg no HC 711.141/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 08.03.2022.
Tese
1. É incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.