STJHC 826.460
Crimes contra a vida: pronúncia
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes contra a vida
- Pronúncia
- Testemunhos de ouvir dizer
- Revogação da prisão preventiva
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. DIREITO DE EXTENSÃO RECONHECIDO AO CORRÉU.
1. Os depoimentos indiretos e de ouvir dizer geralmente são insuficientes para fundamentar a pronúncia, quando não atendem ao princípio da refutabilidade ou da falseabilidade.
2. Adicionalmente, o indício razoável de autoria do crime é pressuposto para a decretação da prisão preventiva e também não está delimitado na decisão de primeiro grau.
3. Habeas corpus concedido para ratificar a liminar de revogação da prisão preventiva e, ainda, despronunciar o paciente. Direito de extensão reconhecido ao corréu em idêntica situação fática, com fundamento no art. 580 do CPP.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, com extensão da ordem ao corréu Gabriel Guarnieri, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.