TSTAg-AIRR 10021-91.2020.5.03.0077
Execução: penhora de aluguéis de imóvel
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- Execução
- Penhora de aluguéis de imóvel
- Executado proprietário de vários imóveis
- Bem de Família
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL. EXECUTADO PROPRIETÁRIO DE VÁRIOS IMÓVEIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO ALUGUEL PARA SUA SUBSISTÊNCIA E DA FAMÍLIA. O quadro fático-probatório delimitado pelo TRT revela que o recorrente, ora agravante, é proprietário de diversos imóveis, alguns dos quais não se encontram em seu nome, e que não foi demonstrado que o aluguel penhorado é utilizado para sua subsistência e de sua família. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, ora agravante, seria necessário o reexame dos fatos e da prova, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Bem de Família; Transcendência