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Jurisprudências

TSTED-RR 134-32.2021.5.05.0194

Deserção do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, empresa baiana de águas e saneamento s.a

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A.  EMBASA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. Diante da configuração de omissão, os embargos declaratórios merecem ser acolhidos, e o efeito modificativo se impõe, para declarar a deserção do recurso de revista interposto pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.  EMBASA e restabelecer o acórdão regional, que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos judicialmente reconhecidos. Embargos declaratórios acolhidos, com a impressão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo reclamante, com a impressão de efeito modificativo, para, sanando omissão, declarar a deserção do recurso de revista interposto pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e restabelecer o acórdão regional, que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos judicialmente reconhecidos.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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