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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20487-13.2017.5.04.0663

Benefício da justiça gratutia: efeitos ex tunc

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratutia
  • Efeitos ex tunc
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Inaplicabilidade
  • Inexistência de vícios
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUTIA. ADC 80. EFEITOS EX TUNC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Gerentes; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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