TSTEDCiv-RRAg 20487-13.2017.5.04.0663
Benefício da justiça gratutia: efeitos ex tunc
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratutia
- Efeitos ex tunc
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inaplicabilidade
- Inexistência de vícios
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUTIA. ADC 80. EFEITOS EX TUNC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Gerentes; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional