TSTAg-ROT 0105287-26.2025.5.01.0000
Medidas executivas atípicas: suspensão da carteira nacional de habilitação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Medidas executivas atípicas
- Suspensão da carteira nacional de habilitação
- Inadequação da via eleita
- Ausência de restrição à liberdade primária de locomoção
- Extinção parcial do processo sem resolução do mérito
- Manutenção da decisão
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE PRIMÁRIA DE LOCOMOÇÃO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão que determinou a suspensão do passaporte e da CNH do paciente. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, determinada como medida executiva atípica, não acarreta restrição direta ao direito fundamental de locomoção, porquanto não impede a liberdade física de ir, vir e permanecer. À luz do entendimento consolidado da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, revela-se incabível a impetração de habeas corpus para impugnar tal medida, por ausência de interesse processual na modalidade adequação, impondo-se a extinção parcial do processo, sem resolução do mérito, quanto a esse pedido. Subsiste, contudo, a análise da impetração em relação à restrição de passaporte, por se tratar de medida potencialmente apta a afetar diretamente a liberdade de locomoção. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora