STJAgRg no AgRg no AREsp 3.028.265
Matéria anteriormente apreciada pela corte superior em habeas corpus conexo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Reiteração com idênticos fundamentos e pedidos no recurso especial
- Prejudicialidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA PELA CORTE SUPERIOR EM HABEAS CORPUS CONEXO. REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDOS NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes.
2. Na espécie, a tese atinente à incidência do benefício do tráfico privilegiado foi anteriormente apreciada por este Superior Tribunal, no julgamento do HC n. 1002386/SP. Assim, inafastável o reconhecimento da prejudicialidade do recurso.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.