STJAgRg no AREsp 3.125.343
Discussão sobre dolo e desclassificação para culpa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Discussão sobre dolo e desclassificação para culpa
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7/STJ não rebatido
- Reenquadramento jurídico sem revolvimento probatório não demonstrado
- Distinguishing não realizado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE DOLO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CULPA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO REBATIDO. REENQUADRAMENTO JURÍDICO SEM REVOLVIMENTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES NÃO AFASTADOS. DISTINGUISHING NÃO REALIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.