STJAgRg no HC 997.542
Decisão do júri: soberania dos veredictos
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão do júri
- Soberania dos veredictos
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão do júri. Soberania dos veredictos. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da condenação e rejeitou o pleito de inexistência de prova de autoria, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença.
2. A defesa alega que a condenação foi baseada exclusivamente em elementos do inquérito e que a confissão extrajudicial não foi realizada na delegacia, porém tais questões não foram discutidas no Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do júri, que optou por uma das versões dos fatos ancoradas no conjunto probatório, pode ser considerada contrária à prova dos autos.
4. Outra questão é se a condenação baseada em elementos do inquérito, sem manifestação expressa do Tribunal de origem sobre a matéria, pode ser revista por esta Corte Superior.
III. Razões de decidir
5. A decisão do júri deve ser mantida, pois, havendo duas versões dos fatos sustentadas pelo conjunto probatório, a escolha por uma delas não é contrária à prova dos autos.
6. A anulação do veredicto do júri só é autorizada quando a decisão está inequivocamente descolada das provas constantes do acervo probatório.
7. A Corte Superior não pode atuar em juízo de inferência sobre a interpretação das provas pelos jurados, sem suprimir a competência do Conselho de Sentença.
8. A ausência de manifestação expressa do Tribunal de origem sobre a condenação baseada em elementos do inquérito impede o conhecimento do feito por esta Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão do júri que opta por uma das versões dos fatos, ancorada no conjunto probatório, não é contrária à prova dos autos. 2. A anulação do veredicto do júri só ocorre quando a decisão está inequivocamente descolada das provas. 3. A Corte Superior não pode rever a interpretação das provas pelos jurados sem incorrer em supressão da competência do Conselho de Sentença ".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 741421/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 06/03/2024.
Tese
"1. A decisão do júri que opta por uma das versões dos fatos, ancorada no conjunto probatório, não é contrária à prova dos autos. 2. A anulação do veredicto do júri só ocorre quando a decisão está inequivocamente descolada das provas. 3. A Corte Superior não pode rever a interpretação das provas pelos jurados sem incorrer em supressão da competência do Conselho de Sentença ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.