TSTAg-AIRR 1001457-95.2018.5.02.0468
Impugnação aos cálculos: preclusão
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Impugnação aos cálculos
- Preclusão
- Matéria de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Tratando-se de matéria de natureza infraconstitucional, eventual ofensa da Carta Maior, se houvesse, seria meramente reflexa, o que desautoriza o processamento do apelo, em face do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator