STJAgRg no HC 999.528
Homicídio qualificado: tribunal do júri
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Tribunal do júri
- Indeferimento do uso de trajes civis pelo réu
- Decisão judicial fundamentada
- Ausência de constrangimento ilegal
- Inexistência de prejuízo concreto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DO USO DE TRAJES CIVIS PELO RÉU. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, em razão do indeferimento do pedido para uso de trajes civis durante a sessão plenária de julgamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa ao uso de trajes civis pelo réu durante o julgamento no Tribunal do Júri, fundamentada em questões de segurança e estrutura do fórum, configura constrangimento ilegal ou nulidade processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o réu tem direito ao uso de trajes civis, salvo justificativa concreta para a negativa, o que foi observado no caso em exame.
4. A decisão judicial foi fundamentada em elementos concretos, como a estrutura física do fórum, o elevado fluxo de pessoas e a possibilidade de evasão do réu, não havendo demonstração de prejuízo efetivo à defesa.
5. A jurisprudência desta Corte estabelece que a nulidade processual exige demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi comprovado, afastando a alegação de nulidade da sessão plenária.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.