Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.120.841

Tráfico privilegiado de drogas: violação do art. 28-a do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico privilegiado de drogas
  • Violação do art. 28-a do CPP
  • Pleito de acordo de não persecução penal em fase recursal
  • Fundamento autônomo não impugnado
  • Pena mínima em abstrato
  • Controle judicial limitado a requisitos objetivos

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. PLEITO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PENA MÍNIMA EM ABSTRATO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO A REQUISITOS OBJETIVOS. INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. BOA-FÉ OBJETIVA. COOPERAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.