STJREsp 2.120.841
Tráfico privilegiado de drogas: violação do art. 28-a do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico privilegiado de drogas
- Violação do art. 28-a do CPP
- Pleito de acordo de não persecução penal em fase recursal
- Fundamento autônomo não impugnado
- Pena mínima em abstrato
- Controle judicial limitado a requisitos objetivos
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. PLEITO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PENA MÍNIMA EM ABSTRATO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO A REQUISITOS OBJETIVOS. INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. BOA-FÉ OBJETIVA. COOPERAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.