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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.986.438

Direito processual penal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n. 1502476-45.2021.8.26.0019.

2. A defesa do agravante sustentou que impugnou de modo direto e específico todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo o provimento do agravo regimental para fins de provimento do recurso especial, com a declaração de ilicitude da prova baseada em reconhecimento irregular ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e do regime inicial de cumprimento de pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo regimental foi conhecido por ser tempestivo e conter impugnação da decisão agravada, nos limites da matéria controvertida no recurso especial.

5. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, conforme exigido pelos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, e pela Súmula 182 do STJ.

6. A ausência de impugnação específica dos óbices apontados, como a Súmula 7 do STJ, a Súmula 83 do STJ e a Súmula 284 do STF, inviabiliza o agravo, uma vez que tais óbices não foram refutados de forma concreta e fundamentada.

7. A jurisprudência do STJ exige que a decisão que inadmite o recurso especial seja impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inviabilidade, conforme os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, e a Súmula 182 do STJ.

2. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; Súmula 182 do STJ; Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ; Súmula 284 do STF.

Jurisprudência relevante citada: Não mencionada....

Tese

1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inviabilidade, conforme os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, e a Súmula 182 do STJ.

2. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo composta por capítulos autônomos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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