TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000626-76.2011.5.02.0511
Execução: impenhorabilidade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita