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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.219.862

Decisão da presidência: manutenção

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Manutenção
  • Título executivo extrajudicial
  • Liquidez, certeza e exigibilidade
  • Reanálise
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial por incidência do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. A tese relativa ao art. 476 do CC não foi efetivamente apreciada pelo Tribunal de origem, faltando o indispensável prequestionamento. A mera oposição de embargos de declaração não supre o requisito, sendo necessária a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC para viabilizar o prequestionamento ficto (Súmula 211/STJ).

3. O acórdão de origem reconheceu, com base na análise de provas e na interpretação de cláusulas contratuais, a existência de parcela contratual certa, líquida e exigível e a força executiva do instrumento particular (CPC, art. 784, III). A revisão dessas premissas, para afastar a liquidez, certeza e exigibilidade, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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