TSTAg-AIRR 1203-32.2011.5.01.0301
Execução de sentença: interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de sentença
- Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Inadequação
- Apelo manifestamente inadmissível
- Sucessão de Empregadores
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante (EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.) ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigido.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Cerceamento de Defesa