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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1203-32.2011.5.01.0301

Execução de sentença: interposição de agravo interno contra decisão colegiada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante (EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.) ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigido.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Cerceamento de Defesa

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