TSTAg-AIRR 10316-58.2019.5.03.0047
Turnos ininterruptos de revezamento: prorrogação do horário noturno
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prorrogação do horário noturno
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. TRANSCRIÇÃO EM TÓPICO DIVERSO, DE FORMA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS ESPECÍFICAS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.