TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000519-40.2024.5.08.0210
Omissão não configurada: inovação recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Inovação recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não configura omissão a ausência de pronunciamento sobre questão cujo exame foi obstado por inovação recursal expressamente reconhecida no acórdão embargado. Os embargos de declaração não se prestam à ampliação dos limites da matéria devolvida nem à rediscussão da controvérsia. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator