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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000519-40.2024.5.08.0210

Omissão não configurada: inovação recursal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não configura omissão a ausência de pronunciamento sobre questão cujo exame foi obstado por inovação recursal expressamente reconhecida no acórdão embargado. Os embargos de declaração não se prestam à ampliação dos limites da matéria devolvida nem à rediscussão da controvérsia. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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