STFARE 1.610.775 AgR
Regime Geral de Previdência Social: cumulação de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Previdenciário
- Regime Geral de Previdência Social
- Ofensa reflexa à Constituição
Ementa
Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Regime Geral de Previdência Social. Cumulação de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Tema 339 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por entender que a matéria restringe-se ao âmbito infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ofensa direta à Constituição Federal.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia foi decidida com base na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, especialmente quanto à vedação legal de acumulação de benefícios previdenciários.
4. Eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados seria meramente reflexa ou indireta, circunstância que impede o conhecimento do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.