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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.207.160

Calúnia, difamação e injúria: reportagem jornalística que narra fatos de interesse público

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Calúnia, difamação e injúria
  • Reportagem jornalística que narra fatos de interesse público
  • Ocorrência policial e vídeo como lastro
  • Exercício regular da atividade de imprensa
  • Ausência de dolo específico
  • Queixa-crime rejeitada por falta de justa causa

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPACIAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. REPORTAGEM JORNALÍSTICA QUE NARRA FATOS DE INTERESSE PÚBLICO. OCORRÊNCIA POLICIAL E VÍDEO COMO LASTRO. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS NARRANDI RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI, ANIMUS DIFAMANDI OU ANIMUS INJURIANDI. QUEIXA-CRIME REJEITADA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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