STJAgRg no HC 1.064.062
Homicídio qualificado: cárcere privado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Cárcere privado
- Condenação transitada em julgado
- Alegação de nulidade
- Alegação cujo mérito não foi apreciado pelo tribunal de justiça
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ALEGAÇÃO CUJO MÉRITO NÃO FOI APRECIADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR A AÇÃO REVISIONAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A tese defensiva apresentada neste habeas corpus não teve seu mérito apreciado pelo Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A revisão criminal possui fundamentação vinculada e restrita às hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, não se prestando a reabrir, por via transversa, discussões já encerradas e alcançadas pelo trânsito em julgado em razão de mero inconformismo da parte com o pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.