STJAgRg no RHC 241.957
Nulidade por ilegalidade nas buscas veicular e domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Nulidade por ilegalidade nas buscas veicular e domiciliar
- Supressão de instância
- Prisão domiciliar
- Reiteração de pedido já apreciado
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR ILEGALIDADE NAS BUSCAS VEICULAR E DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.