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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 241.957

Nulidade por ilegalidade nas buscas veicular e domiciliar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Nulidade por ilegalidade nas buscas veicular e domiciliar
  • Supressão de instância
  • Prisão domiciliar
  • Reiteração de pedido já apreciado
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR ILEGALIDADE NAS BUSCAS VEICULAR E DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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