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Jurisprudências

TSTARR 698-12.2014.5.02.0203

I –agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • II –recurso de revista
  • Diferenças da verba complementação de rmnr
  • Base de cálculo
  • Interpretação restritiva da norma coletiva

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Mesmo antes do advento da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o inciso IV ao § 1º-A do art. 896 da CLT, a jurisprudência desta c. Corte havia se firmado no sentido de que, ao suscitar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, era ônus da parte transcrever os trechos da petição de embargos de declaração em que solicitou o pronunciamento judicial e do acórdão integrativo. 2. Na hipótese, a parte deixou de transcrever o trecho da petição de embargos de declaração em que provocou o Tribunal Regional sobre as omissões alegadas, o que inviabiliza o provimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS DA VERBA COMPLEMENTAÇÃO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927-RN, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na hipótese dos autos, o acórdão regional está em conformidade com o decidido pelo STF. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento e b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Trabalhadores em Petróleo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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