STJAgRg no AREsp 3.159.321
Roubo: deficiência de fundamentação no recurso especial
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo
- Deficiência de fundamentação no recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo regimental impugnam especificamente o fundamento determinante da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ; e (ii) saber da incidência da Súmula 284/STF ao recurso especial, dado a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O conhecimento do agravo regimental exige impugnação específica e suficiente do fundamento central da decisão agravada, não sendo bastante a reafirmação genérica de teses de mérito ou a transposição do debate para óbices diversos.
4. A deficiência de fundamentação do recurso especial subsiste quando não há indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.