Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 983.657

Intempestividade e não cabimento

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE E NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática de delitos previstos na Lei n. 11.343/2006 e no Código Penal.

2. A decisão agravada foi disponibilizada no DJEN em 26/02/2025, considerando-se publicada em 27/02/2025, com prazo recursal iniciado em 28/02/2025 e terminado em 06/03/2025. O agravo regimental foi protocolizado em 08/03/2025, após o prazo legal.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus é cabível e se foi tempestivo.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental é intempestivo, pois interposto após o prazo de 05 (cinco) dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ.

5. Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: 1. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo. 2. Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido liminar em habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 943.297/ES, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.06.2017; STJ, AgRg no HC 890.667/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.03.2024; STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28.09.2021.

Tese

1. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo. 2. Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido liminar em habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.