STJAgRg no HC 983.657
Intempestividade e não cabimento
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade e não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE E NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática de delitos previstos na Lei n. 11.343/2006 e no Código Penal.
2. A decisão agravada foi disponibilizada no DJEN em 26/02/2025, considerando-se publicada em 27/02/2025, com prazo recursal iniciado em 28/02/2025 e terminado em 06/03/2025. O agravo regimental foi protocolizado em 08/03/2025, após o prazo legal.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus é cabível e se foi tempestivo.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental é intempestivo, pois interposto após o prazo de 05 (cinco) dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ.
5. Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo. 2. Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido liminar em habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 943.297/ES, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.06.2017; STJ, AgRg no HC 890.667/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.03.2024; STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28.09.2021.
Tese
1. O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo. 2. Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere pedido liminar em habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.