TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000006-85.2015.5.02.0065
Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Fase de execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Esclarecimentos
- Excesso de penhora
- Bem de família”
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. 1 – A 2ª Turma conheceu do agravo interno do executado e, no mérito, negou-lhe provimento no tocante ao tema “execução – excesso de penhora – bem de família”. 2 – O executado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que embora haja pedido alternativo de reforma do acórdão regional nas razões do recurso de revista, o pedido principal é de declaração de nulidade do acórdão regional, o qual não teria sido apreciado. 3 – Muito embora não se constate a existência de omissão, contradição ou obscuridade, faz-se necessário prestar esclarecimentos. Compulsando os autos, ainda que se admita que o executado tenha suscitado nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com indicação de violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, nas razões do recurso de revista, o fato é que não houve juízo de admissibilidade quanto ao tema e o executado não cuidou de interpor embargos de declaração a fim de sanar referida omissão, deixando de atender, desse modo, à previsão contida no art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, em vigor desde 15/4/2016. Nesse contexto, afigurou-se inviável o exame da referida matéria, em razão da incidência do instituto da preclusão. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora