STJAgRg no AREsp 3.047.546
Ausência de indicação de dispositivos legais violados
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de indicação de dispositivos legais violados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais violados.
2. A parte agravante sustenta que houve menção expressa à violação do art. 564, IV, do CPP, por omissão de formalidade essencial no ato da perícia antropológica, cuja obrigatoriedade e requisitos encontram-se disciplinados na Resolução 287 do Conselho Nacional de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando não há indicação específica dos dispositivos legais federais violados pelo acórdão recorrido, conforme exigido pela legislação processual e pela jurisprudência consolidada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O recurso especial é meio de impugnação de fundamentação vinculada, exigindo a indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido.
5. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais afrontados configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
6. A mera menção genérica a dispositivos legais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria não supre a exigência de indicação precisa dos textos normativos violados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 564, IV.
Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015, DJe 25.03.2015.
Tese
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 564, IV.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.