STJAgRg no HC 995.837
Execução penal: comutação de pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Comutação de pena
- Decreto n. 11.846/2023
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE NOVA COMUTAÇÃO A APENADOS JÁ BENEFICIADOS POR DECRETOS ANTERIORES.
1. O art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023 condiciona a concessão de comutação de pena à inexistência de benefício anterior concedido com o fundamento em decretos anteriores, estabelecendo vedação expressa à cumulação de comutações.
2. Como o agravante já havia sido beneficiado por comutações anteriores, é legítimo o indeferimento da nova comutação, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.