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Jurisprudências

STJAgRg no HC 995.837

Execução penal: comutação de pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE NOVA COMUTAÇÃO A APENADOS JÁ BENEFICIADOS POR DECRETOS ANTERIORES.

1. O art. 4º do Decreto Presidencial n. 11.846/2023 condiciona a concessão de comutação de pena à inexistência de benefício anterior concedido com o fundamento em decretos anteriores, estabelecendo vedação expressa à cumulação de comutações.

2. Como o agravante já havia sido beneficiado por comutações anteriores, é legítimo o indeferimento da nova comutação, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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