Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.112.273

Indeferimento de liminar

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual se pretende a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se cabe agravo regimental contra decisão de relator que, de forma fundamentada, indefere pedido liminar em habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite agravo regimental contra decisão fundamentada que defere ou indefere medida liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do art. 258 do RISTJ.

4. Como o recurso impugna exclusivamente o indeferimento da tutela de urgência, não se abre a via recursal para o exame das alegações relativas ao mérito da prisão preventiva, que serão apreciadas no julgamento definitivo da impetração.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.