STJREsp 2.209.979
Violação do art. 1º, i, a: § 2º
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direitos Humanos
- Violação do art. 1º, i, a
- § 2º
- E § 4º, i, da lei n. 9.455/1997
- Tortura
- Desclassificação para lesão corporal leve
- Aplicação do in dubio pro reo
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1º, I, A; § 2º; E § 4º, I, DA LEI N. 9.455/1997. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. ACÓRDÃO MANTEVE SENTENÇA POR INCONSISTÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS E LAUDOS PERICIAIS INDICANDO LESÕES LEVES. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. TESE DE TORTURA-CONFISSÃO SEM EXIGÊNCIA DE INTENSO SOFRIMENTO. QUALIFICADORA POR AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIZAÇÃO POR OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVOLVER PROVAS. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.