STJAgRg no AREsp 3.029.612
Óbices não atacados: princípio da dialeticidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices não atacados
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICES NÃO ATACADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não comporta conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).
2. Na espécie, a mera reafirmação de razões de mérito, sem enfrentamento dos óbices técnicos aplicados na decisão agravada, notadamente a deficiência de fundamentação e a incidência da Súmula 7, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento do recurso em exame.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.