Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 1.969.198

Plano de saúde: medicamento antineoplásico oral

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA (SÚMULA 168/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1- Tem-se controvérsia relativa à cobertura, por plano de saúde, do medicamento antineoplásico oral Lenalidomida (Revlimid), prescrito para tratamento de mieloma múltiplo.

2- Inexiste o dissídio jurisprudencial diante da ausência similitude fático-jurídica ou oposição efetiva de teses. O acórdão embargado reconheceu a obrigatoriedade de cobertura por se tratar de antineoplásico oral, enquanto o paradigma afastou o custeio de medicamento de uso domiciliar não enquadrado nas exceções admitidas pela jurisprudência.

3- Acórdão embargado em consonância com a orientação da Segunda Seção quanto à cobertura de medicamentos destinados ao tratamento de câncer, sendo irrelevante, nessa hipótese, a discussão acerca da natureza do Rol da ANS. Incidência da Súmula n. 168/STJ.

4- Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.