STJAgInt nos EREsp 1.969.198
Plano de saúde: medicamento antineoplásico oral
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Medicamento antineoplásico oral
- Ausência de similitude fático-jurídica (súmula 168/STJ)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA (SÚMULA 168/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1- Tem-se controvérsia relativa à cobertura, por plano de saúde, do medicamento antineoplásico oral Lenalidomida (Revlimid), prescrito para tratamento de mieloma múltiplo.
2- Inexiste o dissídio jurisprudencial diante da ausência similitude fático-jurídica ou oposição efetiva de teses. O acórdão embargado reconheceu a obrigatoriedade de cobertura por se tratar de antineoplásico oral, enquanto o paradigma afastou o custeio de medicamento de uso domiciliar não enquadrado nas exceções admitidas pela jurisprudência.
3- Acórdão embargado em consonância com a orientação da Segunda Seção quanto à cobertura de medicamentos destinados ao tratamento de câncer, sendo irrelevante, nessa hipótese, a discussão acerca da natureza do Rol da ANS. Incidência da Súmula n. 168/STJ.
4- Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.