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Jurisprudências

TSTAg-RR 100987-66.2017.5.01.0011

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: indenização por dano moral

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCA DE FORNECEDORES E/OU PROPAGANDA DE PRODUTOS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o óbice processual detectado (Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, não divisando ser possível a emissão de juízo positivo de transcendência, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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