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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.230.627

Roubo majorado

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, consistente na necessidade de reexame fático-probatório e na conformidade do acórdão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e completa, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) saber se a instrumentalidade das formas autoriza flexibilizar o princípio da dialeticidade na espécie; e (iii) saber se as teses de nulidade do reconhecimento e de deficiência de defesa técnica configuram revaloração jurídica suficiente para afastar a necessidade de reexame de provas e superar a conclusão de conformidade jurisprudencial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A impugnação específica exige demonstrar que a solução pretendida não depende da alteração das premissas fáticas do acórdão recorrido e, quanto à conformidade jurisprudencial, apontar superação por precedentes contemporâneos ou distinção fático-jurídica concreta, o que não foi realizado.

4. A instrumentalidade das formas não afasta o dever de dialeticidade recursal em agravo em recurso especial penal, porque se trata de peça com disciplina própria que demanda refutação pontual dos óbices autônomos.

5. Ausente impugnação específica de um dos fundamentos autônomos da inadmissibilidade, mantém-se a conclusão de não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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