STJEDcl no AgRg no HC 1.109.673
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição: inadequação do habeas corpus como sucedâneo recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de omissão, obscuridade ou contradição
- Inadequação do habeas corpus como sucedâneo recursal
- Exame sumário em homenagem à ampla defesa
- Pretensão de rediscussão do mérito
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. EXAME SUMÁRIO EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O habeas corpus é incabível como sucedâneo de recurso próprio; contudo, em homenagem à ampla defesa, o acórdão embargado examinou sumariamente as teses, reputando idônea a fundamentação da prisão preventiva à luz da natureza permanente do delito de organização criminosa e dos elementos contemporâneos (identificação interna em 2025 e atribuição da função de "torre").
2. Não há omissão quanto à contemporaneidade e à individualização, pois o acórdão embargado indicou elementos concretos e recentes, aptos a evidenciar a persistência do vínculo e o risco atual, mantendo a custódia para garantia da ordem pública.
3. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito do writ, ausentes os vícios do art. 619 do CPP. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.